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Decisão Vistos. 1) Fls. 232/234: manifeste-se o administrador judicial. 2) Fls. 236/238: ciência do auto de leilão negativo. 3) Fls. 239/243: publique-se o edital, com urgência, bem como expeçam-se as comunicações de praxe. 4) Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.