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Decisão Vistos. 1. Fls. 13.321/13.346: Pese o expendido pela Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais, mantenho, por ora, a suspensão da venda do bem, consoante determinado a fls. 13.317/13.318, item 2, devendo ser preservada a segurança na condução dos trabalhos e devendo a referida credora se manifestar acerca da possibilidade de cobertura da proposta de maior valor (fl. 13.296), ou, ainda, de majoração de sua própria oferta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. De igual forma, mantenho a determinação constante do item 2, "in fine", da decisão de fls. 13.317/13.318, para que proponente Cordial Sucatas Máquinas e Metais Ltda, em igual prazo, comprove o atendimento às exigências de segurança indispensáveis à adequada desmobilização do bem. 3. Com o atendimento do quanto suso determinado ou certificado o decurso do referido prazo em branco, manifeste-se, em 24 (vinte e quatro) horas, a Administradora Judicial, com posterior abertura de vista ao Parquet, cumprindo-se, no mais, a decisão de fls. 13.317/13.318. Intimem-se.