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Decisão Vistos. 1. Fls. 01/59: Esclareço ao administrador judicial que os pedidos formulados deverão ser feitos nos autos principais da falência e não no incidente de relatório que analisa as causas e as circunstâncias que levaram a falência, bem com se há algum indício de prática de crime, nos termos do art. 22, III, alínea e, da LRF. 2. Fls. 60/108 e 110/112: Informo que tais apontamentos não são pertinentes ao objetivo do presente incidente. 3. Fls. 119/120: Ciência aos interessados. No mais, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se.