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Processo 1003995-71.2016.8.26.0445Processo 0010599-17.2016.5.15.0059Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 o Trabalhista nos termos do quanto informado pela Administradora Judicial nos itensVara Cível localComarca de Pindamonhangaba 15/05/202018/05/2020
Decisão Vistos. 1. Em atendimento à quanto requestado pelo Parquet à fl. 12.304, considerando que a arrecadação está em andamento e prevista para se encerrar nesta data, manifeste-se a Administradora acerca da pertinência de contratação de vigilância no prédio das falidas, com objetivo se inibir novas invasões e do imediato acionamento da Polícia Militar em caso de novas ocorrências, dizendo, também, a respeito da petição e dos documentos acostados a fls. 12.157/12.269 (tal como constou do ato ordinatório de fls. 12.305), bem como quanto à mensagem eletrônica e documentação que a instruiu (fls. 12.293/12.303). Sem prejuízo, deverá a empresa falida, na pessoa de sua sócia e depositária fiel dos bens e documentos, Sra. Nina Ferry Neubarth, informar, em 48hs (quarenta e oito horas), acerca do cumprimento do quanto determinado a fls. 11.987/11.988, item "4", in fine, no tocante à promoção da manutenção da segurança externa no local, com posterior abertura de vistas ao Órgão Ministerial. 2. Em acolhimento da cota ministerial de fl. 12.331, atendendo-se igualmente ao quanto pugnado pela Administradora Judicial a fls. 12.326/12.328, em razão do atual cenário de crise econômico-sanitária decorrente da pandemia do COVID-19, com objetivo de agilizar a efetivação dos direitos trabalhistas dos colaboradores da falida, concernentes, dentre outros, à baixa dos respectivos registros em CTPS, acesso aos valores do FGTS e guias de Seguro-Desemprego, intime-se a falida, na pessoa de sua sócia Nina Ferry Neubarth, para que informe, nos autos, no prazo suso indicado, a relação dos trabalhadores ativos à época do encerramento de suas atividades. 3. Em atendimento ao e-mail de fl. 134, tocante à informação acerca da habilitação de crédito referente à Ação de Cobrança de nº 1003995-71.2016.8.26.0445, tramitada perante o Juízo da 3ª Vara Cível local, oficie-se a Unidade Judicial nos termos do quanto informado pela Administradora Judicial nos itens "11" e "12" da manifestação de fl. 12.328. 4. Atendendo-se, outrossim, ao ofício de fls. 12.138/12.139, oriundo da Justiça Obreira desta Comarca de Pindamonhangaba, com pertinência à habilitação de crédito reconhecido na Execução de Título Extrajudicial de nº 0010599-17.2016.5.15.0059, oficie, a Unidade Judicial, ao referido Juízo Trabalhista nos termos do quanto informado pela Administradora Judicial nos itens "14" e "15" de sua manifestação (fl. 12.329). 5. Certifique-se se houve a entrega dos livros obrigatórios ao Sr. Oficial de Justiça, nos termos do mencionado a fls. 12.324, item II. 6. Por fim, considerando-se a informação de que a empresa Mega Leilões está realizando diligências pertinentes à arrecadação de bens no período de 15/05/2020 a 18/05/2020, consoante informado a fls. 12.306/12.307, aguarde-se sua ultimação, devendo haver oportuna informação, nos autos, acerca da conclusão das atividades de arrecadação e remoção de bens. Intimem-se