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Processo 1065449-88.2014.8.26.0100 artigo 474 do CPC
Decisão Vistos. 1. Considerando a discordância manifestada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Domingos Hugo Citti. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado.Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. Intimem-se.