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Processo 1031831-94.2017.8.26.0053 artigo 534
Decisão Vistos. 1. Apresentado os cálculos do INSS às fls. 349/367, e de acordo com o provimento e comunicado a seguir citado, a execução deve prosseguir digitalmente assim, Intime-se a parte autora para que no prazo de 30(trinta) dias, instaure o peticionamento digital do incidente processual - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - classe 12078, pelo Sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ). Deve juntar petição manifestando se concorda com os cálculos do INSS e observando todos os requisitos do artigo 534 do NCPC, sendo que em caso de discordância deve apresentar os cálculos que entende devidos. Deve também juntar no cumprimento de sentença cópias LEGÍVEIS do RG e do CPF do(a) autor(a), procuração, dos cálculos de forma integral (havendo mais de um cálculo, juntar todos), da sentença, do acórdão, (se houver), da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e demais peças que julgar necessárias, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e Comunicado Conjunto nº 464/2016. 2. Decorridos 30(trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos principais ( código movimentação nº 61615 ), nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Int.