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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 Marina Meirelles AntunesMarinus Jan Van Der MolemPaulo ChedidRuth Gaspar Antunes constituído nos autosart.335, §2º
Decisão Vistos. 1. A presente demanda fora proposta em face de (i) Paulo Chedid, (ii) Álvaro de Jesus Tomas, (iii) José Manuel Baeta das Neves, (iv) Hermenegildo Lopes Antunes, (v) Luiz Alves de Oliveira Neto, (vi) Marinus Jan Van Der Molem, (vii) Luiz Carlos Monastero, (viii) René Neme Filho, (xi) Espólio de Paulo Mendonça Bastos, (x) Rosangela Galvão Bicudo, (xi) Pedro Gonzales Mendez, (xii) Manoel Marques Mendes Gregório, (xiii) Joaquim Gaspar Gregório, (xiv) Espólio de José Francisco Gaspar Antunes e (xv) Paulo Gaspar Gregório, alegando o autor, em síntese, que, junto com os réus, integrou a sociedade denominada Lanchonete Nuova Famiglia Ltda. Em razão de ação trabalhista, houve a desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade, arcando o autor integralmente com o débito decorrente de tal ação, em montante correspondente a R$196.350,49 (setembro/2011). Diante de tal situação, ingressou com a presente demanda de regresso, pleiteando a condenação dos réus no reembolso do montante de R$157.080,41 (R$196.350,49 abatida a participação dos sócios não inseridos na presente demanda), na proporção que cada um dos sócios detinha no capital social, conforme indicado a fls.9, acrescido de juros e correção monetária, além das despesas processuais e honorários advocatícios. Ajuizada em 2011, a demanda tramita há mais de 9 (nove) anos, sem que todos os réus tenham sido citados, razão pela qual pleiteia o autor a desistência da ação em relação àqueles cuja citação não foi possível até o momento. 2. De início, ante a grande quantidade de réus na presente demanda, entendo por bem tecer um breve resumo dos atos realizados até o momento: (i) PAULO CHEDID - contestação juntada às fls. 224/368. (ii) ÁLVARO DE JESUS TOMAS - contestação juntada às fls. 407/414. (iii) JOSÉ MANUEL BAETA DAS NEVES - contestação juntada às fls. 161/169. (iv) HERMENEGILDO LOPES ANTUNES noticiado o seu falecimento às fls. 434/438, fora determinada, às fls. 735, a inclusão de seus herdeiros na presente demanda, quais sejam, Maria Regina Gaspar, José Francisco Gaspar Antunes (também corréu na demanda) e Ruth Gaspar Antunes. Contestação de Espólio de Hermenegildo e de José Francisco Gaspar Antunes juntada às fls. 795/805 (pendente de regularização como se verifica do item 6 abaixo), e procuração de Ruth Gaspar Antunes juntada às fls. 649. (v) LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO - homologação de acordo e extinção do feito às fls 439. (vi) MARINUS JAN VAN DER MOLEM contestação juntada às fls. 612/619. (vii) LUIZ CARLOS MONASTERO citado, por carta, às fls. 541. (viii) RENÉ NEME FILHO - juntada de procuração às fls. 543/544. (xi) ESPÓLIO DE PAULO MENDONÇA BASTOS pedido de desistência homologado às fls. 566. (x) ROSANGELA GALVÃO BICUDO - não citada (certidão negativa às fls. 785). (xi) PEDRO GONZALES MENDEZ - não citado (certidão negativa às fls. 784, com comunicação, ao Oficial de Justiça, de seu falecimento). (xii) MANOEL MARQUES MENDES GREGÓRIO - contestação juntada às fls. 139/154, contudo, noticiado seu posterior falecimento (fls. 555), determinando-se, às fls. 593, o prosseguimento da demanda em face de seus herdeiros (Paulo Gaspar corréu contestação juntada às fls. 139/154; Joaquim Gaspar - corréu não citado; e Maria Gaspar - não citada). (xiii) JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO - não citado. (xiv) ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO GASPAR ANTUNES contestação de Espólio de Hermenegildo e de José Francisco Gaspar Antunes juntada às fls. 795/805 (pendente de regularização como se verifica do item 6 abaixo). (xv) PAULO GASPAR GREGÓRIO - contestação juntada às fls. 139/154. 3. Fls. 811 e 815: ante a insistência na tramitação destes autos fisicamente, prossiga-se. Observado histórico detalhado acima, indique a parte autora, no prazo de 15 dias, os corréus cuja desistência requer, indicando, para aqueles que não tiverem advogado constituído nos autos, o endereço em que deverão ser intimados acerca da desistência a ser homologada, bem como as fls. em que se encontram os endereços em que a citação fora realizada. Tal se faz necessário porque deverá haver intimação dos corréus da desistência, a fim de iniciar a fluência do prazo de contestação para aqueles que ainda não o fizeram (art.335, §2º, do CPC). 4. Fls. 773 e 793: Ante a extinção do feito em relação a LUIZ ALVES DE OLIVEIRA NETO, providencie a Serventia a baixa no distribuidor. 5. Cumpra o autor o determinado às fls. 789, item 1, no prazo de 15 dias. 6. Fls. 795/805: conforme constou da decisão de fls. 735, item 2, o corréu Sr. Hermenegildo deve ser sucedido por seus herdeiros, já que o inventário encontra-se encerrado. Assim, providenciem os referidos herdeiros a regularização da contestação de fls. 795/805, que deve ser apresentada em nome dos referidos herdeiros, e não em nome do espólio do Sr. Hermenegildo, sob pena de desconsideração da contestação apresentada. Ademais, com relação ao espólio do Sr. José Francisco Gaspar, necessária a regularização de sua representação processual. Dessa forma, providencie a sua herdeira, Sra. Marina Meirelles Antunes, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, referida regularização processual, juntando a certidão de óbito do Sr.José Francisco e informando se há inventário/arrolamento em curso, juntando-se certidão de objeto e pé, hipótese em que deverá haver habilitação do espólio representado por seu inventariante, juntando-se nova procuração outorgada pelo espólio, por seu inventariante. Caso não haja inventário/arrolamento em curso, o que deverá ser demonstrado por certidão negativa do Distribuidor Cível, ou já esteja findo, a ser demonstrado por certidão de objeto e pé, deverão ser habilitados todos os seus herdeiros. Intime-se.