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Processo 0103214-23.2008.8.26.0100 Maria do Carmo Gomes Xavier artigo 841, §2º
Decisão Uma vez que a executada foi citada por edital na fase de conhecimento, nos termos do artigo 841, §2º, necessária sua intimação pessoal. Assim, informe o exequente, em cinco dias, o endereço da executada Maria do Carmo Gomes Xavier, bem como comprove o pagamento das despesas pertinentes à expedição de carta de intimação da penhora.