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Decisão TERMO DE CONCLUSÃO: Guarulhos, 30 de Janeiro de 2020. Eu, , "Richard Ferreira Lima", escrevente técnico judiciário, subscrevi. Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Vistos. De conformidade com a determinação exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça paulista à fl. 885, aguardem-se, INTACTUS, o julgamento do recurso interposto, devendo as partes informar nos autos quando do seu julgamento e trânsito em julgado. Aguarde-se no acervo pelo PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se.