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Decisão Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Não tendo havido oposição, defiro o pedido de fls. 2.339/2.340 de suspensão dos pagamentos pelo prazo de 120 dias, devendo a recuperanda dar prévia ciência a todos os credores. No mais, homologo o laudo da administração judicial. Intime-se.