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Processo 0010011-31.2020.8.26.0053 o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 535
Decisão Intime-se a CBPM, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 449.523,95 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) Intime-se.