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Processo 1019085-98.2019.8.26.0224 artigo 24Lei 11101/05
Decisão Interlocutória de Mérito Fls. 1.193/1.195, 1.316/1.318, 1.414/1.415, 1.447/1.449, 1.457/1.458 e 1.494/1.496: Diante da intempestividade, proceda a serventia o desentranhamento dos pedidos de habilitação, devendo os interessados entregarem os pleitos diretamente à administradora judicial. Fls. 1.157/1.158, 1.169, 1.336 e 1.556: Anote-se. Fls. 1.397: Ciência da Administradora Judicial quanto à apresentação do plano de recuperação de fls. 1.205/1.315. Fls. 1.444/1.445: Aguarde-se. Inicialmente, na forma do artigo 24, da Lei 11101/05, manifeste-se o administrador judicial acerca do percentual que entende devido pelo trabalho na presente recuperação judicial. Após, conclusos. Intime-se.