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Processo 0003875-08.2019.8.26.0100 o até o limite de Rou da sociedade de advogadosart. 841, § 1ºart. 847, §1ºart. 525, § 11ºart. 917, § 1º
Decisão Fls. 601/602: Ciente. Fls. 603/604: Converto a indisponibilidade dos valores em penhora. Assim, pelo presente, solicito à Google Brasil Internet que transfira os créditos do executado(a) S/A Estado de Minas 17.247.933/0001-80 para uma conta à disposição do juízo até o limite de R$ 4.495.444,65 . Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Fls. 608/610: Indefiro, por ora, os pedidos uma vez que há respostas pendentes dos ofícios encaminhados e novos pedidos de ofícios aos bancos digitais que podem apontar novos créditos e a penhora de modo menos gravoso. Fls. 633/637: à executada para que se manifeste quanto ao pedido. Após, tornem esses autos conclusos para análise dos pedidos para expedição de ofícios e para decisão quanto ao pedido de fls. 633/637. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis.