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Processo 1077549-02.2019.8.26.0100Processo 0063757-30.2018.8.19.0002 Companhia Internacional de SegurosMassa Falida de Companhia Internacional de Seguros Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de VitóriaComarca de Niteróiart. 149Lei 11 21/11/2016
Decisão Fls. 4.827: Manifeste-se a administradora judicial. 2. Fls. 4.833/4.838: Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 4.839/4.850: Oficie-se a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de Vitória/ES solicitando o cancelamento do arresto do imóvel (R-1-17.599, protocolo 72.677), cuja matrícula n º17599, livro 02, situado no Edifício Banco do Comércio e Indústria, sala 1011, determinado no dia 21/11/2016 nos autos nº 0035094.26.2009.8.08-0024, tendo em vista que o crédito tributário é sujeito, bem como encontra-se habilitado na falência de Companhia Internacional de Seguros, autos nº 1077549-02.2019.8.26.0100. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. No mais, ciência aos interessados do laudo de avaliação. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Caso, não haja impugnação, homologo o laudo. Após, providencie a administradora judicial o necessário. 4. Fls. 4.851/4.855, 5.173/5.184: Ciência aos interessados dos laudos de avaliações. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Caso, não haja impugnação, homologo os laudos. Após, providencie a administradora judicial o necessário. 5. Fls. 4.958/4.959: Cumpra-se a Decisão Monocrática. 6. Fls. 4.960/4.983, 4.984: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. 7. Fls. 4.985/5.139 e 5.148/5.158: A discussão acerca da concursalidade ou não do crédito deverá ocorrer em incidente de impugnação de crédito e não nos autos principais, bem como em momento oportuno. 8. Fls. 5.140/5.147: Ciência aos interessados. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Fls. 5.159/5.167: Publique-se o edital de leilão, com urgência. 10. Fls. 5.169/5.172: Anote-se. 11. Fls. 5.185/5.191: Oficie-se a Central da Dívida Ativa da Comarca de Niterói/RJ solicitando a transferência dos valores bloqueados, total de R$43.456,25, determinado nos autos n.º 00063757-30.2018.8.19.0002, da conta corrente da massa falida de Companhia Internacional de Seguros, autos nº 1077549-02.2019.8.26.0100, tendo em vista que o crédito deverá ser pago nos termos do art. 149 da Lei 11.10/05. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o administrador judicial o encaminhamento. Intime-se.