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Decisão Fls. 273/274. Defiro o desentranhamento da petição de fl. 269, com restituição à exequente. No mais, defiro nova tentativa de bloqueio BacenJud e RenaJud. Providencie o Cartório. Quanto à expedição de ofícios, indefiro, eis que com a providência BacenJud é possível atingir valoresem contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante, saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza.