PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão É o relatório. Decido. Esta falência se encontra em processamento desde o ano de 1999, portanto há mais de 20 anos. No decorrer do processamento foram estendidos efeitos da falência há outras 03 empresas. Foram arrecadados 4 imóveis nas massas falidas. Os bens móveis e máquinas se esvaziaram no período em que os efeitos da decretação ficaram suspensos por liminar concedida em embargos à falência. Posteriormente os embargos foram julgados improcedentes. Houve notícia positiva pelo Detran quanto a veículos em nome da massa. À época nenhuma providência foi tomada, pelo que dou os veículos como perdidos, dado tempo decorrido. Houve alienação de 03 imóveis, arrecadando à massa saldo de R$ 3.938.626,58 atualizado para janeiro de 2019. Há 01 imóvel ainda pendente de alienação, aguardando resultado de recurso especial. Pois bem. Havendo saldo na massa falida, possível início da liquidação. Antes porém, necessário a regularização do quadro geral de credores com relação as duplicidades de crédito apontadas, pelo que determino ao síndico a consulta dos incidentes relacionados do seu documento 05 (fls. 5053/5054 25º volume) diretamente no arquivo geral para economia de tempo. De outro turno, visando pagamento dos encargos, estimem os síndicos seus honorários, bem como informe o síndico quais peritos efetivamente atuaram no feito, dentro e foram da comarca, indicando as fls. dos autos. Concomitante isso, ofície-se ao Banco do Brasil S/A solicitando saldo atualizado da conta corrente nº 4600108943039. Servirá cópia desta decisão assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo síndico que comprovará nos autos o protocolo. Novo quadro geral de credores com as devidas retificações de duplicidade, se houver, deverá ser apresentado para publicação. Deverá conter ainda, todos incidentes pendentes de julgamento. Diante das manifestações favoráveis do síndico a fls. 4649 e Ministério Público a fls. 4627/4628, arbitro remuneração do perito engenheiro Mateus Galante Olmedo no valor por ele estimado, R$ 9.500,00, que deverá ser corrigido desde a data do laudo de fls. 4459/4491, ou seja, março de 2016. A credora Eunice Maria Machado deverá habilitar seu crédito na forma digital. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.