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Processo 1022461-76.2019.8.26.0003 art 620 do CPC
Decisão Determinação Vistos. O inventariante deve promover o necessário para correta apresentação das declarações e plano de partilha, nos termos do art 620 do CPC. Além do mais, não se trata de envolver a sucessão de Anísio no processo, mas sim de promover a correta regularização da documentação necessária, nos termos da decisão de fls. 99/100, penúltimo parágrafo. Assim, atenda o(a) inventariante a manifestação do contador no prazo de 10 dias, conforme já determinado. No silêncio, o que deverá ser certificado pela Serventia, arquivem-se os autos. Intime-se.