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Decisão Determinação Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 305/306: Ciência à parte embargante, ficando concedido o prazo de 15 dias para atendimento do solicitado. Se não houver atendimento no prazo, fica deferida a expedição de oficio ao Detran-SP, na forma postulada. II Int.