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Processo 0414522-86.1992.8.26.0053Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 o competente via e-mail institucionalo da Vara Federal de Barueri.Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda PúblicaVara Federal de Barueri. 2. Aos exequentes
Decisão DEFIRO a penhora dos créditos porventura depositados em favor da executada Ricci e Associados Engenharia e Comércio Ltda., até o limite total do débito no valor de R$ 251.570,04, no rosto dos autos nº 0414522-86.1992.8.26.0053, em trâmite perante a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação (no Cumprimento de Sentença), ou embargos (na ação de Execução de Título Extrajudicial). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se ao Juízo competente via e-mail institucional, sem prejuízo de a presente decisão poder ser protocolada, pela parte interessada, diretamente no juízo da Vara Federal de Barueri. 2. Aos exequentes, para andamento do feito no prazo de quinze dias.