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Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissãoartigo 879artigo. 18artigo 903art. 20artigo 889
Decisão DECIDO. O Laudo de Avaliação do imóvel A, de matrícula nº 120.905 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, foi apresentado às fls. 7.493. O Laudo de Avaliação do imóvel B, de matrícula nº 120.910 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, foi apresentado às fls. 7.493. O Laudo de Avaliação do imóvel C, de matrícula nº 120.904 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, foi apresentado às fls. 7.494. Regularmente intimadas as partes, sem a ocorrência de impugnações, conforme verifica-se na certidão de decurso de prazo às fls. 7.557, tendo o síndico e o Ministério Público opinado favoravelmente às avaliações às fls. 7.554/7.556 e 7.560. Isto posto, HOMOLOGO o Laudo de Avaliação de fls. 7.491/7.547, fixando o valor de avaliação do imóvel A, de matrícula nº 120.905 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em R$ 335,000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para Setembro de 2020. Do imóvel B, de matrícula nº 120.910 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em R$ 335,000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para Setembro de 2020. E do imóvel C, de matrícula nº 120.904 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em R$ 335,000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), para Setembro de 2020. Face o pedido do síndico de fls. 7.554/7.556, determino a imediata alienação por Leilão Judicial Eletrônico, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil, a ser conduzido pela empresa MegaLeilões - Gestor Judicial www.megaleiloes.com.br, com endereço na Alameda Franca nº 580, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01422-002, telefone (11) 3149-4600, presidido pelo Leiloeiro Oficial , Sr. Fernando José Cerello G. Pereira, autorizado pela e credenciado pela JUCESP sob o nº 844. Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, e-mail ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (artigos 17 e 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo (artigo. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 16 de outubro de 2020.