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Decisão DECIDO. Ante o exposto, em acato ao requerido na Cota Ministerial de fls. 12.195/12.196, DETERMINO manifeste-se o Síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a confirmação do ajuste de fls. 12.147 e ss., face ao numerário depositado em favor da massa. No mais, em atendimento aos pedidos de fls. 12.127, 12.128/12.129 e 12.130/12.132, DETERMINO apresente o Síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol atualizado de credores da Massa Falida. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2020.