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Decisão Controle 1518/2010 Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público SJ 4.11, para as providências cabíveis. Intime-se.