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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o à fl.o apreciar o aditivo do Plano
Decisão Como reportado por este Juízo à fl. 21504, noticia a Administradora Judicial o resultado da nova Assembléia de Credores onde o aditivo do Plano de Recuperação Judicial da autora foi rejeitado por unanimidade da Classe I e aprovado pelas Classes III e IV. Na mesma oportunidade, o Sr. Administrador opinou pela convolação da Recuperação Judicial em Falência. Determinei que todos os interessados representados nos autos se manifestassem acerca do ocorrido e sobre a manifestação do Sr. Administrador Judicial. Acerca de tal matéria objeto da determinação judicial, aportaram aos autos algumas manifestações, as quais resumo. Às fls. 21509/21524 o Banco Sofisa S/A tece considerações fáticas e jurídicas acerca de todo o processado, bem como, sobre a situação financeira da empresa e finaliza pugnando pela convolação da Recuperação Judicial em Falência. Às fls. 21525/21526, a credora Barb Cred Fomento Mercantil Ltda e Vob Cred Securitizadora S/A tece argumentos que entendem pertinentes e defendem a homologação do aditivo do Plano de Recuperação Judicial. Às fls. 21527/21528 e 21.544 a Recuperanda junta aos autos propostas de aquisição formuladas por terceiros para aquisição da área identificada como Área 2. Às fls. 21552/21553 o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Matão tece considerações acerca dos trabalhadores e empregos relacionados à Recuperanda. Justifica o motivo pelo qual votou contrariamente ao aditivo ao Plano na última assembleia realizada e após referir-se às propostas para compra da Área 2 finaliza requerendo a realização de nova Assembléia de Credores. À fl. 21554 Vitrio Paganini, e à fl. 21555 Gladport do Brasil Importação e Exportação Ltda., peticionam requerendo a designação de nova Assembléia. Às fls. 21560/21564 a Recuperanda manifesta-se nos autos acerca das últimas petições dos credores juntadas ao processo. Às fls. 21565/21566 a credora Águas de Matão requer a decretação da falência, mas que antes se manifeste o Sr. Administrador para que se apure a viabilidade de apresentação de novo plano (sic). Às fls. 21569 Edimar Carlos Gabriel e outros faz considerações sobre a área identificada como Área 8. Este interessado peticiona em duplicidade à fl. 21578. Finalmente, à fl. 21588 as credoras Barb Cred Fomento Mercantil Ltda. e Vob Cred Securitizadora S/A novamente peticionam nos autos, agora pugnando pela realização de nova Assembléia, tendo em vista a possibilidade de alienação da área '2', o que atende ao cumprimento da obrigação com os créditos trabalhistas (sic). Pois bem. Não há como deixar de reconhecer que a situação fática nos autos se alterou substancialmente desde a última manifestação do Sr. Administrador Judicial às fls. 21268/21272, ocorrida há exatos 29 (vinte e nove) dias, alteração esta que se evidenciou, dentre outras, pelas manifestações dos diversos credores nos autos e as propostas de aquisições da Área 2. Se assim o é, recomendável que antes de este Juízo apreciar o aditivo do Plano, bem como a já referida convolação da Recuperação Judicial em Falência, que se manifeste o Sr. Administrador Judicial. Pelo exposto, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os atos processuais praticados posteriormente ao seu último peticionamento nos autos. Após, conclusos.