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Processo 1047893-63.2020.8.26.0100 artigo 916
Decisão Como medida prévia à apreciação do pedido de desbloqueio, traga o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos extratos mensais de sua conta bancária. No mesmo prazo, indique outros bens à constrição ou formule proposta de pagamento parcelado (artigo 916, CPC). Com os documentos, manifeste-se a exequente. Ao depois, conclusos para apreciação dos pedidos. Intime-se.