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Processo 1500249-07.2020.8.26.0605 Andre Luiz Alves da Silva art. 310art. 312art. 406
Decisão Ante todo o exposto, CONVERTO a prisão em flagrante de ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA em prisão preventiva, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, com fundamento no art. 310, inciso II, c/c art. 312, caput, e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão preventiva (art. 406 das NSCGJ), comunicando-se ao estabelecimento prisional em que o investigado se encontra recolhido. 4. Ante o requerimento da Defesa, expeça-se ofício à Corregedoria da Polícia Militar para apurar eventual excesso na custódia do autuado. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público, bem como à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.