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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 o. Dê-se ciência às partes. Considerando o decidido pelo v. Acórdão
Decisão 1. Fls. 13.210/13.222: ciente o Juízo. Dê-se ciência às partes. Considerando o decidido pelo v. Acórdão, lavre-se termo para formalizar a transferência da posse dos bens da massa, da sócia das falidas à administradora, intimando-se ambas para assinatura em cartório, em 5 (cinco) cinco dias. 2 Fls. 13.107 e ss.: aguarde-se retorno dos autos do Ministério Público. Intimem-se.