PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nos autos da Habilitação de Crédito nº 1028141-58.2019.8.26.0224, foi prolatada r.sentença de procedência, transitada em julgado em 26/02/2020, e cujo tópico final segue transcrito: "Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, na classe quirografária da PETROCOLA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. no importe de R$ 259.252,79 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais e nove centavos).". Nada Mais.