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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos: Foi negado provimento ao recurso interposto, mantendo-se a sentença recorrida e condenando o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Em seguida, foram opostos dois embargos de declaração, sendo que o primeiro foi rejeitado e, o segundo, foi acolhido, reconhecendo-se o cumprimento da obrigação. Assim, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias.