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Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 Lei 11.608/2003
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 263/266 e suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá a executada comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, R$ 82.830,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se.