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Remetido ao DJE Relação: 1895/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 581 e 582/591: Razão assiste ao credor Idec. A decisão de fls. 416 foi clara e inequívoca ao dispor que o pagamento deveria ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Diante disso, tratando-se de vício passível de saneamento, fica o arrematante intimado, pela imprensa oficial e na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do valor integral da arrematação no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de anulação da arrematação por vício de forma. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fabio Florindo da Rocha (OAB 126867/SP), Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP)