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Remetido ao DJE Relação: 1147/2018 Teor do ato: Tendo em vista a certidão lançada pela serventia (fls. 2.076), deverão as requeridas complementarem, no prazo de 10 dias, R$ 1.850,00 referente aos honorários periciais. Com efeito, realizando uma divisão igualitária, remanesce em desfavor da corré Companhia Excelsior um saldo de R$ 600,00 e da COSESP R$ 1.250,00. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2.039. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE)