PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
6 min de leitura
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o e elaborou um laudo coerente e detalhadoComarca de Matão-SP
Remetido ao DJE Relação: 1002/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Às fls. 19844/19845 é apresentada impugnação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrigcas, Mecânicas e de Material Elétrico de Matão, alegando, sobre o laudo pericial juntado, que "os valores apurados sobre os referidos imóveis não se encontram em consonância com a realidade atual.". Foi juntada avaliação de imóveis pelo referido Sindicato à fl. 19846. O perito nomeado é de confiança deste Juízo e elaborou um laudo coerente e detalhado, o qual teve a concordância da Recuperanda e do Sr. Administrador Judicial, motivo pelo qual não acolho a impugnação apresentada, devendo os valores apurados pela avaliação pericial juntada nos autos servirem como parâmetro para futura alienação. Homologo, por isso, o laudo pericial de avaliação de fls. 19804/19823. 2 - Quanto ao pagamento dos honorários periciais definitivos, estimados pelo perito às fls. 19826/19828, que ficam em tal montante fixados, defiro o quanto requerido pela Recuperanda à fl. 19848, a qual concordou com o referido valor, e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para depósito nos autos, devendo o Ilmo. Sr. Perito ser intimado sobre a presente decisão. 3 - No mais, deve ser dado o devido prosseguimento ao Plano Recuperacional, especificamente ao quanto a seguir transcrito: "A venda judicial dos Imóveis fabris será de R$ 900,00 (novecentos reais) o metro quadrado. Caso seja infrutífera será feita avaliação judicial para apuração do valor e procedido novo leilão. Transcorrido o prazo de 6 meses contados da homologação deste Plano de Recuperação, sem que sejam alienados todos os imóveis nos patamares de preços fixados, deverá a Recuperanda convocar nova assembleia de credores para as deliberações subsequentes." Ante o exposto, determino a realização de novo Leilão Judicial dos imóveis de matrículas n° 43.303, designada como área 1, 43.304 - área 2, 43.305 - área 3, 43.306 -área 4, 43.307 - área 5 e 43.308 - área 6, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matão-SP (fls. 8337/8348), através do leiloeiro indicado pelo Sr. Administrador Judicial, MegaLeilões - Gestor Judicial (E mail: [email protected]), com endereço na Alameda Franca, 580, São Paulo - SP, CEP, 01422-000, telefone (11) 3149-4600, presidida pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello G. Pereira, devendo ser enviadas cópias das matrículas dos imóveis, da nova avaliação (fls. 19804/19823 - a qual deverá ser considerada como valor mínimo de venda), cópia da presente decisão, da decisão de fls. 9975/9977, da decisão de fl. 10285 e do Plano de Recuperação Judicial homologado, devendo serem observadas todas as advertências constantes em tais Documentos. 4 - Ressalto que deverá constar no edital e ser observado o quanto decidido à fl. 10285: "No tocante aos créditos tributários reclamados pela Municipalidade às fls. 10197/10247, desde já decido que somente os débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis que serão alienados é que deverão satisfazer aquelas obrigações tributárias antes referidas, sendo que a liberação de tais valores em prol do Município somente será deferida mediante a comprovação da suspensão das execuções fiscais referentes a tais débitos. Inadmissível a satisfação de débito com o produto da alienação, ainda que tributários sejam, incidentes sobre bens diversos dos alienados, isto considerando esta questão incidental de venda de específicos bens em sede de Recuperação Judicial. Tal matéria agora aqui decidida também deverá constar no edital de leilão dos bens, para conhecimento de todos os interessados.". 5 - Deverá o Sr. Leiloeiro também ser intimado de que, pela análise do Plano de Recuperação e como já explanado às fls. 15276/15279, não deverá haver segunda praça do leilão, e os imóveis objetos da alienação deverão ser leiloados pelo valor mínimo constante na avaliação pericial de fls. 19804/19823. Intimem-se. Advogados(s): Josiane de Fátima Teixeira (OAB 263074/SP), Edineia Katiuze Nogueira Kailer (OAB 294568/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Elton Luis Carvalho Paixão (OAB 282563/SP), Tiago de Sousa Borges (OAB 282731/SP), Marcus Vinicius Adolfo de Almeida (OAB 274683/SP), Matheus Thiago de Oliveira Maximino (OAB 273645/SP), Antonio Marcos de Oliveira (OAB 266328/SP), Aparecido Antonio Bartalini (OAB 265539/SP), Jeniffer Maria Dorigan (OAB 263055/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Sabrina Danielle Cabral (OAB 264035/SP), Achiles Augustus Cavallo (OAB 98953/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Maria Aparecida Rossi Haddad Bueno (OAB 88299/SP), Jose Carlos Bueno (OAB 88297/SP), Lazaro Galvão de Oliveira Filho (OAB 85630/SP), Juscelino Vieira Mendes (OAB 79922/SP), Orlando Antonio Bonfatti (OAB 78480/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Sabrina Rodrigues Pereira (OAB 399419/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR), EDUARDO BONATES LIMA (OAB 5076/AM), CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), Clodoaldo da Silva Mello (OAB 370711/SP), Gicela Alves Rodrigues (OAB 19713/BA), Manuela Barbosa de Oliveira (OAB 339221/SP), Elen Tatiane Pio (OAB 338601/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP), Pedro Igor Mantoan (OAB 330051/SP), Fernanda Concebida Costa (OAB 329540/SP), Marcelo Rincão Arosti (OAB 328607/SP), Raphaela Rossi Martins (OAB 322546/SP), Getulio Pereira (OAB 317120/SP), Gabriel Moura Manzzi (OAB 309459/SP), Camila Vanderlei Vilela Dini (OAB 305963/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Evandro Cesar Justiniano (OAB 140224/SP), Patricia Cristina Cavallo (OAB 162201/SP), Leandro César da Silva (OAB 162178/SP), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP), Giovana Polo Fernandes (OAB 152689/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Deborah Marianna Cavallo (OAB 151885/SP), Alceu Frontoroli Filho (OAB 151636/SP), Edson Almeida Pinto (OAB 147390/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Renata Chade Cattini Maluf (OAB 117938/SP), Henrique de Souza Machado (OAB 113685/SP), Andrea Sylvia Rossa Modolin (OAB 112939/SP), Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Marcio Andreoni (OAB 107326/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP), Camila Adami Cantarello Andrade (OAB 254248/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB 228967/SP), Fernando Jesus Garcia (OAB 225688/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Marcelo Eduardo Vituri Langnor (OAB 223284/SP), Fabíola Maria Mariani Barbosa Pinotti (OAB 209072/SP), Pablo Rodrigo Jacinto (OAB 208004/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Patricia Aparecida Lasclota (OAB 197475/SP), Fábio César Trabuco (OAB 183849/SP), Maria Augusta Gentil Magano (OAB 183586/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP)