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Remetido ao DJE Relação: 0848/2019 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento da diferença da custas para os atos(R$16,00 por CPF e; se Pessoa Jurídica, R$16,00 por CNPJ/ANO), nos termos da r. Decisão de fls. 129, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)