PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0001252-24.2019.8.26.0244 s das partesartigo 1artigo 6º
Remetido ao DJE Relação: 0803/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O presente incidente de cumprimento provisório de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos, com fundamento no artigo 1.286 das NSCGJ, para a hipótese de processo de conhecimento de que tramitou em meio físico, e com fulcro no artigo 6º, do Código de Processo Civil, para feitos que tramitaram em meio digital, por incidência do princípio da cooperação e da celeridade processual, com o fim de permitir a célere tramitação do processo: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. No caso, faltou providenciar: mandado de citação cumprido. Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de indeferimento. 2. Ademais, considerando constar na petição de fls. 01/04 e havendo procurações outorgadas pelos cônjuges dos exequentes, devem figuram no cadastro do processo. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, determino ao procurador da parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão do nome e qualificação completa dos cônjuges dos exequentes no polo ativo do processo. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Com a correção, tornem conclusos para apreciação. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, proceda-se a emissão de certidão de decurso de prazo (Código 504365 e movimentação 61785), nos termos do Comunicado supramencionado, e tornem imediatamente conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)