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Remetido ao DJE Relação: 0658/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 139/155, devendo a Serventia providenciar o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP)