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Remetido ao DJE Relação: 0648/2019 Teor do ato: Laudo de fls. 69-71: liberem os honorários do profissional. Após, remetam-se os autos ao Oficial do cartório de Registro de Imóveis para que informe se há óbices ao registro. Em não havendo, cumpra-se a decisão de fl. 44, observando-se os confrontantes constantes do laudo pericial de fls. 69-71.. Int. Advogados(s): Bruno Borges Scott (OAB 323996/SP)