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Processo 0001289-79.2019.8.26.0073 artigo 12-ALei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0614/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que, em trinta dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença prolatada (já transitada em julgado), devendo comprova-la nos autos dentro do mesmo prazo. Decorrido, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi cumprida, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar memória de cálculo discriminada para início da execução, ficando indeferido o pedido de apresentação de planilhas pela executada, eis que existentes parâmetros objetivos para o pretendido cálculo. Destaque-se que não se deferirá o encaminhamento dos autos ao contador. Todos os prazos contam-se em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95. Servirá a presente decisão como ofício de intimação. Int. Advogados(s): Antonio Cardia de Castro Junior (OAB 170021/SP), Fabiana Engel Nunes (OAB 314494/SP)