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Remetido ao DJE Relação: 0424/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.388/399: ante o trânsito em julgado da Decisão do Agravo em Recurso Especial, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG)