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Processo 0414087-73.1996.8.26.0053 o. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1538/1543: atentem-se à decisão copiada a fls. 1527 que faz expressa e inequívoca menção à manutenção do "despacho de fls. 79/81", o qual deverá ser publicado para todas as partes envolvidas. E de acordo com fls. 1502/1503, a decisão mencionada é aquela que suspendeu os efeitos da decisão proferida por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP)