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Processo 0292736-44.2009.8.26.0000Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 a análise e pronunciamento sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes. Basta a explicitação dos motivos noDes. Edson Luiz de Queiroza enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parteo da recuperação judicial dando conta da penhora de quotas sociais da recuperanda. Sem prejuízoCâmara de Direito Privadoartigo 489 do CPCartigo 489 12/06/2013
Remetido ao DJE Relação: 0401/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os em parte para esclarecer que a penhora de quotas sociais recairá sobre as titularizadas por Jose Manitta e Carlos Roberto dos Santos. No mais, ficam rejeitados os embargos, ante seu caráter infringente. Com efeito, não há obrigação processual no sentido de impor ao juiz a análise e pronunciamento sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes. Basta a explicitação dos motivos norteadores do seu convencimento, concentrando-se no núcleo da relação jurídico - litigiosa, com suficiência para o deslinde da causa. (TJSP, Apelação 0292736-44.2009.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Edson Luiz de Queiroz, j. em 12/06/2013). Eis o caso dos autos. Ademais, os enunciados 12 e 13 da ENFAM autorizam a decisão anteriormente proferida, respectivamente: 12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do parágrafo 1 do artigo 489 do CPC/2015 a decisão que deixa de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante; 13 - O artigo 489, parágrafo 1, IV do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. Oficie-se ao juízo da recuperação judicial dando conta da penhora de quotas sociais da recuperanda. Sem prejuízo, cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se ao desbloqueio por meio do BACENJUD. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB 187306/SP), Augusto Cesar Rosa da Silva (OAB 228408/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Wagner Dobashi Takeuti (OAB 315477/SP)