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Processo 0072680-81.2017.8.26.0100 art. 17Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0397/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 287/289, corroborada pela cota ministerial de fls. 267/298, para determinar o crédito do impugnante pelo valor de R$ 14.018.982,53, na classe dos credores quirografários. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP)