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Remetido ao DJE Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54, da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP)