PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0011591-55.2014.8.26.0361 Elizabete Santos de OliveiraVidax Teleserviços S/A art. 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0377/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Elizabete Santos de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folha 03. À fl. 38, a habilitante apresentou nova certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) (fls. 43/44). O habilitante não se manifestou (fls. 48) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elizabete Santos de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)