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Remetido ao DJE Relação: 0366/2019 Teor do ato: Vistos. Em vista do supra certificado, prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença sob o nº 0014533-25.2018.8.26.0198/01, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo processo informado. Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB 183340/SP), Gabriel da Silveira Mendes (OAB 329893/SP)