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Remetido ao DJE Relação: 0358/2019 Teor do ato: Corrijo, de ofício, o erro material contido no despacho de fl. 1021 e o faço para constar que a requerida (Caixa Seguradora S/A) e não como constou, fica intimada a complementar o pagamento dos honorários do perito judicial, como requerido à fl. 1620, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC)