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Remetido ao DJE Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que, desconsiderados eventuais valores irrisórios, não foram encontrados valores em nome da empresa executada. Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP)