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Remetido ao DJE Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 988/997: Defiro a expedição do mandado de levantamento conforme requerido, porém as novas procurações deverão ser apresentadas nos autos, pelos fundamentos da decisão de fl. 981. No mais, manifeste-se a Executada em relação ao alegado às fls. 988/997, acerca da insuficiência do depósito. Int. Advogados(s): Adriana Zuppo de Oliveira (OAB 170796/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Renan Raulino Santiago (OAB 329030/SP)