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Processo 0106497-88.2007.8.26.0100 art. 76, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 442: Com a intimação frutífera (fl. 441), a decisão de fl. 432 está cumprida. Ausente regularização da representação pelo executado, prossegue o feito à sua revelia (CPC, art. 76, § 1º, II). Resolvida também a ordem de penhora no rosto dos autos de fl. 435, com a expedição do ofício. Certifique a serventia se ocorreu o devido encaminhamento, documentando o que for pertinente. No mais, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP)