PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 433/434: A questão já foi resolvida pelo acórdão (passado em julgado) que manteve o conteúdo da sentença que extinguiu a execução. Expeça-se mandado de levantamento pela ré, conforme determinado pela sentença. Notado o pagamento das custas processuais finais (fls. 387/389), anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Marcela Castel Camargo (OAB 146771/SP), Paula Satie Yano (OAB 175361/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP)