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Processo 0023132-15.2009.8.26.0053 art. 682
Remetido ao DJE Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.685/686: diante do lapso temporal decorrido, para fis de levantamento considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o ilustre mandatário, categoricamente e sob compromisso do seu grau, se o(s) exequente(s) estão vivos, juntando certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Sem prejuízo, cumpram os autores o tópico inicial da decisão de fls.683. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB 329163/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Nathalia Maria Pontes Farina (OAB 335564/SP)